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ACRL de 03-03-2004
Prazo de interposição de recurso. Justo impedimento. Prorrogação.
I - A excepcional complexidade e dimensão da matéria de facto dos autos, não integra o conceito de justo impedimento, que permita a apresentação do recurso para além do prazo de quinze dias legalmente previsto.II - De acorso com o artigo 146.º, n.º 1 do CPC só é considerável como tal o evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários, que obste à prática atempada do acto.III - Inexistindo justo impedimento o presente recurso é extemporâneo.
Proc. 8685/03-3 3ª Secção
Desembargadores: Varges Gomes - Teresa Féria - Clemente Lima -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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