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ACRL de 17-03-2004
Estrangeiro ilegal. Interrogatório judicial.
Posto que do artigo 117.º, n.º 1 do R.J.E. (DL n.º 244/98, de 08.08), na redacção do DL n.º 34/03, de 25.02, não conste a obrigatoriedade de interrogatório judicial de estrangeiro detectado em situação ilegal e por isso detido, tal interrogatório é obrigatório face ao disposto nos artigos 141.º e 245.º, n.º 1, alínea a) do CPP aplicáveis "ex vi" do artigo 115.º daquele R.J.E. e ao comando dos artigos 18.º, n.º 2 e 28.º, n.º 1 da C.R.P., sendo certo que este entendimento não colide com a natureza administrativa do processo de expulsão.
Proc. 9473/03-3 3ª Secção
Desembargadores: Isabel Duarte - António Simões - Moraes Rocha -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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