Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 17-02-2004   Direito de queixa. Renúncia. Acção executiva pendente em tribunal cível.
I - Não configura um pedido ou acção cível, nos termos e para os efeitos do n.º 2, do artigo 72.º, do Código de Processo Penal, nomeadamente para dela se inferir a renúncia ao direito de queixa por parte da Assistente relativamente ao crime de emissão de cheque sem provisão de que o arguido está acusado.II - Acção executiva pendente em tribunal cível, baseada nos cheques constantes da acusação pública, instaurada pela Assistente contra a sociedade em representação da qual, na qualidade de seu sócio-gerente, o arguido emitiu aqueles cheques.
Proc. 4340/00-5 5ª Secção
Desembargadores:  Pereira da Rocha - Simões de Carvalho - Pulido Garcia -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra