Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 17-02-2004   Crime de homicídio. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Motivo fútil.
I - É susceptível de revelar especial censurabilidade ou perversidade a circunstância de o agente ser determinado por motivo torpe ou fútil.II - Motivo torpe é o motivo abjecto, ignóbil, repugnante, que imprime ao crime um carácter de extrema vileza ou imoralidade.III - Motivo fútil é o motivo de importância mínima, que não chega a ser motivo, que do ponto de vista do homem médio se mostra manifestamente desproporcionado em relação ao crime cometido, que não pode razoavelmente explicar a conduta do agente.IV - O arguido que mata a mulher, conhecedor do seu envolvimento amoroso com um terceiro indivíduo não age determinado por motivo torpe ou fútil.
Proc. 6853/03-5 5ª Secção
Desembargadores:  Ana Sebastião - Pereira da Rocha - Simões de Carvalho -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra