Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 17-02-2004   Acusação. Qualificação jurídico-penal dos factos.
I - Perante dúvidas sobre a qualificação, haverá de aceitar-se aquela que aos factos foi concedida pela acusação e que define o objecto do processo na sua dimensão qualitativa.II - No caso de não resultar do texto da acusação, claro e evidente, o erro de qualificação jurídico-penal dos factos, a correcta subsunção deles a um determinado tipo criminal só poderá ser apurada com segurança em julgamento, dependendo da prova que, então, se produzir, aí se aplicando, se necessário, consoante os casos, as normas dos artigos 358.º ou 359.º do Código de Processo Penal.
Proc. 8428/03-5 5ª Secção
Desembargadores:  Vasques Diniz - Cabral Amaral - Marques Leitão -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra