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ACRL de 03-03-2004
perdão. condição resolutiva. pagamento. cheque sem provisão. prisão efectiva
Não tendo a arguida cumprido, no prazo estipulado, e após várias prorrogações, a condição resolutiva (pagamento da quantia em dívida) de concessão de perdão da pena em que foi condenada pela prática de crime de chaque sem provisão, é de rejeitar o recurso em que se põe em causa a legalidade do despacho que determina a emissão de mandados de captura para cumprimento da pena de prisão efectiva.
Proc. 9905/03 3ª Secção
Desembargadores: Isabel Duarte - António Simões - Moraes Rocha -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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