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ACRL de 25-03-2004
RECURSO - Desistência queixa - Inquérito - Taxa - Ilegitimidade do MPº
I- O Ministério Público interpôs recurso da decisão judicial /Jic que não condenou o assistente em taxa de justiça, pela desistência da queixa, nos termos do artº 515º do CPP, que foi presente no inquérito e, julgada válida, determinou o seu arquivamento.II- Nos termos do artº 51º do CPP, nos crimes de que dependem de acusação particular, a intervenção do MPº é limitada, sendo que cessa com a homolagação da desistência da queixa.III- Se aquela intervenção finda com o arquivamento dos autos - atenta a desistência do ofendido - cessa igualmente a competência (artº 50º, n. 2) e a legitimidade do M. Público para interposição do presente recurso, pelo que dele não se conhece.
Proc. 1239/03 9ª Secção
Desembargadores: Margarida Vieira de Almeida - Trigo Mesquita - Cid Geraldo -
Sumário elaborado por João Parracho
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