|
-
ACRL de 25-03-2004
CONFLITO - competência Territorial - Lisboa e Loures
I- Nos presentes autos suscita-se mais um "conflito" entre os Tribunais de Loures (Juízo Criminal) e de Lisboa (Vara Criminal) e que tem por fundamento basilar uma divergência interpretativa da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judicias (Lei nº 3/99, de 13 de Janeiro) e respectivo Regulamento (D.L. nº 186-A/99, de 31 de Maio).II- A acção penal inicia-se no momento em que é dado conhecimento à autoridade... levantado o auto desencadeia-se o procedimento criminal... se na data da denúncia o local da prática do crime se integrava na comarca de Lisboa, fixou-se a competência do respectivo tribunal, sendo irrelevante a modificação ulteriormente operada... é competente a Vara Criminal de Lisboa.
Proc. 7148/03 9ª Secção
Desembargadores: Margarida Vieira de Almeida - Cid Geraldo - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por João Parracho
|