Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 01-04-2004   PRISÃO PREVENTIVA - Cidadão estrangeiro ilegal - Adequação e proporcionalidade
I- Por se encontrar em situação ilegal em Portugal, foi detido para interrogatório um cidadão estrangeiro, findo o qual foi-lhe imposta a medida de coacção de prisão preventiva.II- É o próprio artº 117º do RJE que, no âmbito do processo de expulsão determinada por entidade administrativa, faz intervir o juiz para a validação da detenção e aplicação de uma qualquer medida de coacção (cfr. DL 244/98, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, DL 4/2001, de 10 de Janeiro e DL 34/2003, de 25 de Fevereiro).III- Como resulta do disposto no artº 106º do citado DL 244/98, para além das medidas de coacção enumeradas no Código de Processo Penal (onde se prevê a prisão preventiva), podem ainda ser impostas as medidas de apresentação periódica no SEF ou a de colocação do expulsando em Centro de instalação temporária.IV- Mostram-se preenchidos os pressupostos legais de aplicação daquela medida - nem os princípios da adequação e da proporcionalidade se mostram violados -, devendo ser de manter a prisão preventiva aplicada ao estrangeiro que não tem ou não indica residência no nosso país (risco de fuga) e não tem emprego ou modo de vida conhecidos.
Proc. 2909/04 9ª Secção
Desembargadores:  João Carrola - Carlos Benido - Goes Pinheiro -
Sumário elaborado por João Parracho