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ACRL de 31-03-2004
Injúrias por carta. Dolo.
I - Na graduação da pena concreta pela praticado de crime de injúrias cometido em carta, o Tribunal não deve considerar que o dolo é intenso por o arguido ter agido com dolo directo, uma vez que esta é a forma normal de actuação do Homem, que escolhe, quer na vida quotidiana, quer na prática de actos ilícitos, os meios para atingir os fins que pretende alcançar.II - No entanto, a opção pela forma escrita para injuriar alguém é reveladora de dolo mais intenso do que o comum devido à duração e complexidade do processo de deliberação que lhe é inerente.
Proc. 934/04-3 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Almeida - Telo Lucas - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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