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ACRL de 21-04-2004
Recurso. Despacho posterior à decisão. Regime de subida.
I - Devem subir nos próprios autos os recursos de despacho que determinem as consequências ou sequelas de decisões "finais" : sentenças ou acórdãos.II - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 406.º do Código de Processo Penal, "põe termo à causa" o despacho judicial em que se converte em prisão uma pena de multa e se declara perdoada esta pena, o que implica a subida do recurso nos autos e em separado.
Proc. 2677/04-3 3ª Secção
Desembargadores: Clemente Lima - Isabel Duarte - António Simões -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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