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ACRL de 22-04-2004
RECURSO - matéria direito - ausência de Vícios - Competência do Supremo - STJ
I- Segundo a corrente do Supremo Tribunal de Justiça segundo a qual - e que se perfilha - das decisões finais do Tribunal Colectivo, visando-se exclusivamente o reexame da matéria de direito, recorre-se obrigatoriamente para o STJ, não havendo lugar a qualquer possibilidade de opção do interessado pela Relação (cfr. entre outros, Ac. STJ, de 2003-06-25, in Col. Jur. XI, II, 218).II- No caso em apreço, o recorrente limita o seu recurso, interposto do acordão final proferido pelo T. Colectivo, a questão de direito, sem invocar ou alegar qualquer dos vícios elencados pelo artº 410º do CPP. Pelo que, nos termos do artº 432º, d) do CPP, para dele conhecer é competente o Supremo Tribunal de Justiça.
Proc. 3443/04 9ª Secção
Desembargadores: Carlos Benido - Goes Pinheiro - Silveira Ventura -
Sumário elaborado por João Parracho
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