-
ACRL de 03-02-2000
Censurabilidade ou Perversidade do Agente.
I - As circunstâncias elencadas no nº 2 do art. 132º do CP não saõ de aplicação automática.II - Com efeito, "é susceptível de revelar" significa "podem revelar", o que qure dizer que aquelas circunstâncias, tendo potencialidade para traduzir uma especial censurabilidade ou perversidade do agente, não são uma sua manifestação necessária.III - Se o legislador tivesse querido erigir tais circunstâncias em verdadeiras agravantes qualificativas, valendo per si, não precisaria de as conotar explicitamente com um qualquer juízo sobre a especial censurabilidade ou perversidade do agente. Bastaria simplesmente elencá-las como elemento objectivo do tipo agravado.Relator: Goes PinheiroAdjuntos: A. Mendes e S. VenturaMP: R. Marques
Proc. 4241/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
|