Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 21-04-2004   Rejeição de recurso. Ofendido não assistente por lapso do Tribunal.
I - O lapso do Tribunal em não se pronunciar pela constituição de assistente ainda em fase de inquérito não pode ser reparado quando, já após a prolação do acórdão, se reconhece tal legitimidade ao ofendido e de molde a ser-lhe admitida legitimidade recursória.II - Não pode atribuir-se efeito rectroactivo ao despacho de admissão de assistente por ter havido tempestivo parecer do Ministério Público no sentido dessa legitimidade nem com a não oposição do arguido (artigo 68.º, n.º 4 do Código de Processo Penal), sendo de rejeitar o recurso do acórdão final em exame preliminar por manifesta improcedência do ofendido não assistente - artigo 401.º, n.º 1, b); artigos 420.º e 414.º, n.º 2 do Código de Processo Penal.
Proc. 2648/04-3 3ª Secção
Desembargadores:  Clemente Lima - Isabel Duarte - António Simões -
Sumário elaborado por Gomes Pereira