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ACRL de 28-04-2004
Recurso. Vícios do artigo 410.º do CPP sem fundamento.Rejeição.
I - É manifestamente improcedente, nos termos do artigo 420.º do CPP, o recurso da decisão final que, versando matéria de direito, apenas é interposto com a invocação dos vícios de insuficiência para a decisão condenatória da matéria de facto provada e contradição entre a decisão e a fundamentação, quando, claramente, tais vícios não resultam do texto da decisão recorrida, na sua globalidade, e antes se faz apelo a elementos que lhe são externos e resultam de depoimentos anteriores ao julgamento ou até neste prestados.II - Ainda a invocação complementar da violação do princípio "in dubio pro reo", e porque se trata de um princípio probatório ligado à convicção do julgador - que aprecia a prova segundo as regras da experiência e a sua livre convicção (artigo 127.º do CPP) - deve igualmente conduzir à rejeição do recurso nos termos do citado artigo 420.º do CPP.
Proc. 3471/04-3 3ª Secção
Desembargadores: Varges Gomes - Teresa Féria - Clemente Lima -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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