Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 06-05-2004   ACUSAÇÃO - Furto de erva - Legitimidade - Indícios
I- Os autos contêm todos os elementos probatórios de uma perfeita e completa indiciação do crime imputado; e a acusação pública deduzida refere todos os elementos objectivos e subjectivos do tipo de crime imputado.II- Acresce que o MPº detinha, como detém, legitimidade para deduzir a acusação pelo crime de furto simples (de natureza semi-pública), porquanto o denunciante que apresentou a queixa era o titular do direito que a lei protege com a incriminação do ilícito.III- Preenche o tipo legal do crime de furto a conduta do dono de 9 cabeças de gado e as coloca a pastar num prédio rústico vedado, pertença do queixoso, sem a autorização deste, vindo tais animais a comer parte do pasto, avaliado em 500 €, assim causando um prejuízo ao proprietário do terreno.IV- Com efeito, o arguido agiu de vontade livre, sabia que a propriedade era alheia e que os animais iriam comer a erva para seu alimento, o que era, aliás, o desígnio do arguido.V- Concluindo, decide-se revogar o despacho recorrido, que rejeitou a acusação, ordenando-se a sua substituição por outro que a receba o libelo público, nos precisos termos em que foi formulado.
Proc. 2678/04 9ª Secção
Desembargadores:  Francisco Neves - Martins Simão - João Carrola -
Sumário elaborado por João Parracho