|
-
ACRL de 31-03-2004
Veículo. Declaração de perda a favor do Estado. Condução sem carta.
I - O veículo automóvel conduzido pelo arguido que foi condenado pelo crime de condução sem habilitação legal, não pode ser declarado perdido a favor do Estado, por não se preencherem os requisitos do artigo 109.º, n.º 1 do Código Penal;II - A declaração de perda prevista nesta disposição apenas permite a declaração de perda de objectos perigosos, sendo determinante para o preenchimento desse conceito o ponto de vista objectivo e não subjectivo;III - O instituto da declaração de perda a favor do Estado visa responder à perigosidade da própria coisa e não à perigosidade do agente, para a qual existem outros meios apropriados de reacção.
Proc. 903/04-3 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Almeida - Telo Lucas - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
|