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ACRL de 20-04-2004
fraude fiscal. abuso de confiança fiscal. concurso aparente. concurso efectivo. tribunal competente
No tipo legal de crime de fraude fiscal tutela-se a integridade do património fiscal na perspectiva do interesse comunitário. No crime de abuso de confiança fiscal protege-se o património em geral e a propriedade em particular.Tais crimes estão assim numa relação de concurso efectivo e não aparente a serem julgados em tribunal colectivo dadas as molduras penais abstractas.
Proc. 14/04 5ª Secção
Desembargadores: Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião - Pereira da Rocha -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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