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ACRL de 13-05-2004
FALTA CARTA - Pena - Multa - Admoestação
I- A pena de admoestação - artº 60º Código Penal - só terá lugar, verificando-se três requisitos objectivos, a saber: multa até 120 dias, reparação do dano e ausência de pena nos três anos anteriores ao facto; e um pressuposto específico:- que por este meio se possam realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.II- Face à notória sinistralidade, causadora de muitas mortes nas nossas estradas, a condução sem habilitação legal não pode ser encarada como sendo uma infracção de menor gravidade. De outro modo, nem a confissão do arguido, integral e sem reservas, é de tal modo relevante que possa mitigar a culpa (note-se que foi surpreendido em flagrante delito).III- No crime de condução sem carta, inexistindo fortes atenuantes da ilicitude ou da culpa, é inadequado substituir a pena de multa aplicada por uma pena de admoestação, por razões sérias de prevenção geral, rectius mortande rodoviária.
Proc. 7927/03 9ª Secção
Desembargadores: Francisco Neves - João Carrola - Martins Simão -
Sumário elaborado por João Parracho
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