Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 11-05-2004   RECURSO - Notificação - Falta defensor - Nulidade insanável
I- Por decisão judicial a acusação pública - em processo de transgressão (falta de bilhete de transporte) - não foi recebida (por ser entendido que os factos nela descritos não integram transgressão, mas crime de burla), determinando-se o arquivamento dos autos. Inconformado, porque defende haver simples matéria transgressional, o M. Público interpôs recurso - que foi admitido.II- A arguida ainda não tinha defensor nomeado, pelo que o despacho que admitiu o recurso apenas foi notificado à arguida, sem que o tribunal lhe tenha nomeado defensor oficioso e procedido, igualmente, à sua notificaçãoIII- De acordo com o artº 64º, n. 1, d) do CPP é obrigatória a assistência do defensor nos recursos ordinários, pelo que, nos termos do n. 2 do artº 62º do mesmo código, admitido o recurso, deveria o juiz nomear defensor à arguida e, posteriormente, ordenar a notificação deste, para, querendo, responder (artº 413º CPP).IV- Segundo o artº 119º, c) do CPP, constitui nulidade insanável "a ausência do arguido ou do seu defensor nos casos em que a lei exigir a respectiva comparência." Como se viu, no caso em apreço configura-se a nulidade referida.V- Na medida em que a nomeação de defensor deveria ter ocorrido após ter sido proferido o despacho que admitiu o recurso do MPº, de harmonia com o artº 122º, n. 1 do CPP há que declarar inválidos os actos processuais posteriores a tal despacho e determinar que a 1ª instância assegure à arguida o direito de assistência de defensor, assim se cumprindo os subsequentes termos da fase de recurso. Deste modo, não se conhece, por ora, o objecto do recurso.
Proc. 3514/04 5ª Secção
Desembargadores:  Marques Leitão - Santos Rita - Filomena Clemente Lima -
Sumário elaborado por João Parracho