Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 05-05-2004   Juízes ofendidos. Patrocínio em causa própria.
I - É inválido, por irregular, o despacho judicial em que se retire a uma magistrada judicial o exercício do seu patrocínio em causa própria, designadamente em debate instrutório onde é assistente e na sequência de renúncia ao mandato que, anteriormente, conferira a advogado (artigo 19.º do E.M.J. - Lei 13/99 de 31.08 e artigo 70.º do C.P.P.).II - Tratando-se de irregularidade tempestivamente suscitada no decurso do debate instrutório, deve a mesma ser suprida invalidando-se o debate e anulando-se quer a recusa de apreciação de requerimento formulado por essa magistrada quer o posterior despacho de não pronúncia (artigos 118.º, n.º 2 e 123.º do C.P.P.).
Proc. 7098/03-3 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Sousa - Miranda Jones - Varges Gomes -
Sumário elaborado por Gomes Pereira