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ACRL de 02-03-2000
Legitimidade. Crimes Sexuais
Em caso de desacordo dos pais de menor de 16 anos, qualquer deles tem legitimidade para apresentar queixa nos crimes com natureza semi-pública. Na verdade, sendo certo que ambos os pais são os representantes legais do menor (art. 1881º, nº 1 do CC), face á redacção do nº 4 do art. 113º do CP, tem necessariamente que se concluir que qualquer deles pode validamente apresentar queixa em nome do filho menor.Relator: F. MonterrosoAdjuntos: A. Semedo e G. PinheiroMP: F. Carneiro
Proc. 7112/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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