Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 12-05-2004   Coima. Obrigatoriedade de defensor em recurso.
I - Neste recurso que tem por objecto matéria contra-ordenacional, a prescrição da coima aplicada pela DGV, é obrigatória a assistência do defensor, por aplicação subsidiária do artigo 64.º, n.º 1, alínea d) do CPP;II - A falta de nomeação de defensor que represente o executado, no recurso interposto pelo MP, constituí nulidade insanável nos termos do artigo 119.º, alínea c) do CPP;III - Em consequência, anula-se a parte do despacho sobre esta questão prévia, e determina-se a substituição por outro que, notifique o executado para constituir advogado para os termos do recurso ou que lhe nomeie defensor oficioso, prosseguindo os autos.
Proc. 4311/04-3 3ª Secção
Desembargadores:  Varges Gomes - Teresa Féria - Clemente Lima -
Sumário elaborado por Maria José Morgado