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ACRL de 05-05-2004
Legitimidade do MP. Crime continuado. Injúrias. Direito de queixa. Tempestividade.
I - O MP não tem legitimidade para promover a acção penal pelo crime de injúrias na forma continuada, quando não se provou a conduta injuriosa na data indicada na Acusação do MP, proferida nos termos do artigo 50.º, n.º 2 do CPP.II - Mesmo que assim não fosse, sempre haveria que considerar que, dada a falta de localização temporal dos actos injuriosos, o direito de queixa tinha sido exercido intempestivamente;III - Um crime continuado consubstancia uma pluralidade de actos parcelares que, pela verificação dos pressupostos previstos no n.º 2 do artigo 30.º do CP, são unificados jurídicamente como um único crime;IV - Tal unificação não faz desaparecer a individualidade de cada um dos actos parcelares;V - O prazo para o exercício do direito de queixa conta-se a partir de cada um desses actos parcelares;VI - Não tendo ficado determinada qualquer data da prática dos actos concretos, por força do princípio in dubio pro reo, há que considerar que o último deles ocorreu há mais de seis meses antes de ser apresentada a queixa, o que implica a sua intempestividade e a ilegitimidade do MP.
Proc. 1630/04-3 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Almeida - Telo Lucas - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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