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ACRL de 02-03-2000
Competência. Conflito. Varas Mistas.
Atento o disposto nos arts. 67º e 68º do DL nº 186-A/99 a competência das Varas Mistas respeita apenas aos processos pendentes para julgamento e não a todos os processos pendentes nos Juízos Criminais.Relator: Nuno Gomes da Silva Adjuntos: M. Blasco e M.V. AlmeidaMP: A. MirandaNo mesmo sentido: ACRL de 02.03.2000 - Rec. nº 565/2000 da mesma formação.ACRL de 09.03.2000 - Rec. nº 777/2000/9ª (Rel: S. Ventura; Adj: M.V. Almeida e C. Geraldo; MP: I. Aragão).ACRL de 16.03.2000 - Rec. nº 776/2000/9ª (Rel: F. Monterroso; Adj: A. Semedo e G. Pinheiro; MP: A. Miranda)ACRL de 23.03.2000 - Rec. nº 969/2000/9ª (Rel: F. MOnterroso; Adj: A. Semedo e G. Pinheiro; MP: R. Marques)ACRL de 30.03.2000 - Rec. nº 1499/2000/9ª (Rel: N.G.Silva; Adj:M. Blasco e M.V. Almeida; MP: F. Carneiro)ACRL de 30.03.2000 - Rec. nº 1581/2000/9ª (Rel: S. Ventura; Adj: N.G.Silva e M. Blasco; MP: F. Carneiro)ACRL de 30.03.2000 - Rec. nº 1079/2000/9ª (Rel: A. Mendes; Adj: S. Ventura e N.G. Silva; MP: F. Carneiro)ACRL de 30.03.2000 - Rec. nº 624/2000/9ª (Rel: C. Geraldo; Adj: F. Monterroso e A. Semedo; MP: A. Miranda)ACRL de 13.04.2000 - Rec. nº 161/2000/9ª (Rel: C. Geraldo; Adj: F. Monterroso e A. Semedo; MP: A. Miranda)ACRL de 13.04.2000 - Rec. nº 1586/2000/9ª (Rel: A. Mendes; Adj: N.G. Silva e S. Ventura; MP: A. Miranda)
Proc. 1039/20 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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