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ACRL de 19-05-2004
Indícios suficientes. Fotograma. Reconhecimento.
I - Existindo apenas um reconhecimento fotográfico, sendo este altamente falível como meio de reconhecimento (ao invés do que acontece com o exigido por lei, no artigo 147.º do CPP), não podemos deixar de concluir, pela não pronúncia do arguido.II - Não há nos autos indícios suficientes, dada a fragilidade de reconhecimento pelo ofendido, através de fotograma, daí resultando que a possibilidade de condenação em ulterior julgamento não é razoável; não basta, para a pronúncia, um mero juízo de suspeita, uma possibilidade remota, aleatória, falível de condenação.
Proc. 2372/04-3 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Sousa - Miranda Jones - Varges Gomes -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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