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ACRL de 12-05-2004
Reconhecimento do arguido. Cautelas a tomar.
Quando o reconhecimento do arguido é o único meio de prova disponível no sentido de afirmar a usa culpabilidade, há que aferir da sua fiabilidade adoptando-se especiais cautelas como as seguintes :- O alargamento do número de pessoas que integram o painel de reconhecimento;- A exigência de que a pessoa que conduz o reconhecimento pessoal não tenha conhecimento da identidade do suspeito;- A exigência de que a testemunha ocular seja previamente informada de que o suspeito pode não se encontrar entre as pessoas que compõem o painel de reconhecimento;- A exigência de que as pessoas que compõem o painel reunam as caracteristicas indicadas previamente pela testemunha, não devendo nenhuma delas apresentar, quanto a esses aspectos, nenhuma característica dissonante;- A prévia apresentação à testemunha de um outro painel de reconhecimento em que o suspeito se não encontra para verificar se a mesma tem a propensão para efectuar um julgamento relativo.
Proc. 2691/04-3 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Almeida - Telo Lucas - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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