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ACRL de 12-05-2004
Velocidade excessiva. Peões em sinal vermelho. Indemnização a não cônjuge.
I - A condução pelo arguido a velocidade superior a 70 km/hora numa artéria urbana com atropelamento de peões é a causa adequada do acidente mesmo que estes tenham violado o sinal vermelho e o condutor tenha a seu favor o sinal verde, já que esta circunstância não o dispensa dos cuidados impostos no artigo 24.º, n.º 1 do Código de Estrada de regular a velocidade de forma a que possa parar no espaço livre e visível à sua frente devendo a velocidade ser regulada atendendo-se às circunstâncias, como a travessia despreocupada de um peão, e de forma a que não haja perigo para a segurança das pessoas.II - O artigo 496.º, n.º 2 do Código Civil não exclui a atribuição de indemnização por danos não patrimoniais sofridos por pessoa que convivia com a vítima em situação de união de facto em condições análogas às dos cônjuges já que, no n.º 1 do artigo 36.º da Constituição da República Portuguesa se protege a família mesmo que não fundada no casamento.Nota : No sentido referido em 2 : Ac. T.C. n.º 275/02 D.R. II S. de 24-07-02.
Proc. 1163/04-3 3ª Secção
Desembargadores: Miranda Jones - Varges Gomes - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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