Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 05-05-2004   Estrangeiros ilegais. Obrigatoriedade de interrogatório judicial.
I - O cidadão estrangeiro detido por se encontrar em situação ilegal tem de ser interrogado pelo Juiz do Tribunal de Pequena Instância Criminal, não podendo este Juiz, de forma meramente "tabelar" validar a detenção e aplicar-lhe medida de coacção (artigos 27.º, n.º 3, c) e 28.º, n.º 1 da C.R.P.; artigos 106.º, 110.º e 117.º do D.L. 34/03 de 25.02 - R.J.E.).II - A falta de centros de instalação temporária para indocumentados não pode servir de pretexto para se não proceder a interrogatório desde logo por a simples detenção ter de passar pelo "crivo" judicial, sob pena de grave desrespeito pelos direitos fundamentais da pessoa humana.III - É procedente o recurso do MP interposto de despacho que indefira o interrogatório referido mesmo que este já não tenha razão de ser por o detido não estar nesta situação ou mesmo que tenha decorrido o processo administrativo de expulsão.
Proc. 10181/03-3 3ª Secção
Desembargadores:  Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Miranda Jones -
Sumário elaborado por Gomes Pereira