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ACRL de 29-04-2004
Recurso. Subida imediata. Nulidade de pronúncia.
Tem subida imediata o recurso interposto de decisão instrutória de pronúncia que indefira a arguição de nulidade dessa decisão por alteração substancial dos factos descritos na acusação do M.P. (artigos 407.º, n.º 1, alínea i) e 310.º, n.º 2 do C.P.P.). (Autos de Reclamação)
Proc. 3954/04-3 3ª Secção
Desembargadores: Silva Pereira - Silva Pereira - Silva Pereira -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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