Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 23-03-2004   Admoestação - Irrecorribilidade do despacho que indefere requerimento para que a sanção seja aplicada em audiência
I - A sentença que em impugnação judicial de decisão administrativa aplica a sanção de admoestação é irrecorrível, uma vez que não consta do elenco do artigo 73.º do D.L. n.º 433/82 de 27/10 (na sua actual redacção).II - Em consequência, é também irrecorrível o despacho que indefere requerimento do M.P. para que a referida sanção seja aplicada em audiência, nos termos do artigo 60.º, n.º 4 do Código Penal.
Proc. 10034/03-5 5ª Secção
Desembargadores:  Ana Sebastião - Pereira da Rocha - Simões de Carvalho -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra