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ACRL de 20-04-2004
Assistente - Ofendido advogado - Advogado em causa própria
I - Os fundamentos da exigência de nomeação de defensor a arguido advogado não se aplicam ao assistente advogado.II - O desempenho processual que a posição de assistente implica não conduz, necessariamente, a qualquer prejuízo para a imagem ou bom funcionamento da justiça.III - Os inconvenientes apontados pelos que defendem ser inadmissível ao assistente advogado advogar em causa própria são ultrapassáveis pela actuação de quem dirigir o processo.IV - Por isso, deve ser admitido a intervir como assistente advogado sem necessidade de conferir mandato a outro advogado.
Proc. 652/04-5 5ª Secção
Desembargadores: Ana Sebastião - Pereira da Rocha - Simões de Carvalho -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra
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