Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 27-04-2004   Concorrência desleal. Pressupostos
São pressupostos do crime de concorrência desleal :I - A existência de um acto de concorrência, ou seja, de um acto destinado à obtenção ou desenvolvimento de uma clientela própria em prejuízo de uma clientela alheia, efectiva ou potencial.II - Que esse acto seja contrário às normas e usos honestos de qualquer ramo de actividade.III - Que o agente actue com intenção de causar prejuízo a outrém ou de alcançar, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo. O dolo requerido é um dolo específico, ou seja, o agente tem de ter uma de duas intenções : ou causar prejuízo a outrém - os chamados actos de agressão - ; ou alcançar para si ou para terceiro um benefício ilegítimo - os chamados actos de aproveitamento e actos de falsa apresentação própria e de indução em erro.
Proc. 920/04-5 5ª Secção
Desembargadores:  Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião - Pereira da Rocha -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra