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ACRL de 23-03-2004
Âmbito do recurso. Conclusões da motivação.
I - O âmbito do recurso é dado pelas conclusões extraídas pelo recorrente da respectiva motivação.II - São as conclusões que definem e delimitam o respectivo objecto, nomeadamente para efeitos da permitida limitação do recurso (artigos 403.º e 412.º, n.º 1 do C.P.P.).III - Se o recorrente não retoma nas conclusões as questões que suscitou na motivação, o tribunal superior só conhece das questões resumidas nas conclusões, por aplicação do disposto no artigo 684.º, n.º 3, do C. P. Civil. Com efeito, nas conclusões da alegação, pode o recorrente restringir, expressa ou tacitamente, o objecto inicial do recurso.
Proc. 8692/03-5 5ª Secção
Desembargadores: Pulido Garcia - Vasques Diniz - Cabral Amaral -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra
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