Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 16-03-2004   Perda de veículo automóvel a favor do Estado. Perigosidade. Proporcionalidade, adequação e necessidade.
I - A perda a favor do Estado de um veículo automóvel, que tenha servido para a prática de um crime, com fundamento na sua perigosidade - por oferecer sério risco de ser utilizado na prática de novos factos típicos - não deixa de ser uma reacção penal, com forte analogia com a medida de segurança.II - O decretamento de tal providência, assumindo carácter sancionatório e prosseguindo fins de prevenção da perigosidade há-se obedecer ao princípio da proporcionalidade - considerando-se a gravidade do ilícito em confronto, não apenas com a personalidade do agente, mas também com o valor do veículo, que não pode considerar-se, pela sua natureza, per se, objecto dotado de perigosidade intrínseca, e III - Outrossim, deverá obedecer ao princípio da adequação e da necessidade, no sentido de que a perda do veículo há-de ter virtualidade para, por si, obstar à prática de novos ilícitos e de que a providência se mostre indispensável para tal desiderato.
Proc. 9776/03-5 5ª Secção
Desembargadores:  Vasques Diniz - Cabral Amaral - Marques Leitão -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra