Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 04-05-2004   contra-ordenação. auto de notícia. recusa de assinatura. audiência do arguido.
I - Por contra-ordenação ao Código da Estrada foi lavrado auto de notícia do qual constavam todas as informações e requisitos de validade de tal acto.II - O acoimado recusou-se a assinar.III - Apesar do acoimado se ter recusado a assinar o auto de notícia dele lhe foi dado conhecimento pelo que não foi preterido o direito de audição do arguido, não se verificando a decidida nulidade insanável.IV - Deve pois ser substituído o despacho que determinava a devolução do procedimento à autoridade administrativa, por outro que designe dia para o julgamento do recurso da contra-ordenação.
Proc. 1925/04 5ª Secção
Desembargadores:  Pereira da Rocha - Simões de Carvalho - Pulido Garcia -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo