Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 11-05-2004   Estrangeiro em situação ilegal. Detenção. Apresentação para interrogatório pelo Juiz. Obrigatoriedade do interrogatório. Omissão. Nulidade insanável.
I - A omissão do interrogatório judicial do detido não consta expressamente do elenco das nulidades insanáveis ou das nulidades dependentes de arguição (artigos 119.º e 120.º do C.P.P.).II - No entanto, no interrogatório judicial do detido, além da presença obrigatória deste por óbvia razão, são obrigatórias as presenças do Ministério Público e do defensor do arguido (artigo 141.º, n.º 2 do C.P.P.).III - A ausência do Ministério Público ou do arguido ou do defensor deste a actos relativamente aos quais a lei exigir a sua comparência constituem nulidades insanáveis e fundamento autónomo de recurso, que devem ser oficiosamente declaradas em qualquer fase do procedimento, tornando inválido o acto em que se verificarem, bem como os que dele dependerem e os que por elas possam ser afectados (artigos 119.º, b) e c) ; 122.º e 140.º do C.P.P.).IV - Sendo fulminada de nulidade insanável a realização do interrogatório judicial do detido sem a presença do Ministério Público ou do defensor do detido, por maioria de razão enferma de tal vício a omissão absoluta daquele acto processual.(No mesmo sentido Acs. desta Secção de 9/3/2004, Proc. 6514/03; de 16/3/04, Proc. 6182/03 (Relator-Desembargador: Santos Rita) e de 27/4/04, Proc.10670/03 (Relator-Desembargador: Armindo Leitão)
Proc. 8422/03-5 5ª Secção
Desembargadores:  Pereira da Rocha - Simões de Carvalho - Gaspar de Almeida -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra