Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 02-06-2004   Coima. Tempestividade da execução. Irrecorribilidade.
I - Foi interposto recurso pelo MP, do despacho que declara prescrita a coima no montante de 45 Euros, pela prática da contra-ordenação p.p. no artigo 49.º, n.º 1, alínea d) do CE.II - Só pode recorrer-se para este Tribunal, que aqui funciona como Tribunal de revista, quando for aplicada ao arguido uma coima superior a 249,40 Euros, nos termos do artigo 73.º, n.º 1, alínea a) do RGCO;III - Não sendo o caso presente, e porque não pode este Tribunal superior ser colocado em situação em que não esteja em causa a discussão da aplicabilidade de uma coima superior àquele montante, é irrecorrível a decisão em causa.NOTA : No mesmo sentido, os acórdãos nos Processos n.º 4814/04; 5094/04; 5533/04 e 5591/04, todos da 3.ª Secção.
Proc. 4844/04-3 3ª Secção
Desembargadores:  Varges Gomes - Teresa Féria - Clemente Lima -
Sumário elaborado por Maria José Morgado