|
-
ACRL de 04-05-2004
Crime de violação de segredo de justiça - Inadmissibilidade de constituição de assistente.
I - O interesse protegido pela norma do artigo 371 do Código Penal é a funcionalidade da máquina judiciária particularmente perante o risco de perturbação das diligências probatórias e de investigação.II - Embora possa prender-se, nalguns aspectos de regime, com a protecção da vida privada e até da honra das pessoas envolvidas, a verdade é que essa tutela não participa dos fundamentos justificadores da sua existência nem com eles se confunde (Comentário Conimbricense, III, 646 s.). III - Sendo o titular do interesse que a lei especialmente quis proteger com a incriminação o Estado, não é admissível a constituição como assistente do queixoso.
Proc. 43/04-5 5ª Secção
Desembargadores: Santos Rita - Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra
|