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ACRL de 25-11-1999
Admoestação. Aplicação. Exigências de Prevenção Geral.
I - A admoestação só tem lugar se o tribunal concluir que através dela "se realizam de forma adequada e suficiente as finalidades de protecção dos bens jurídicos e da reintegração do agente na sociedade.II - No caso concreto, as exigências de prevenção geral revelam-se acentuadas, atendendo ao facto de ser cada vez maior o número de agressões físicas, em especial no âmbito de um conflito relativo à regulação do poder paternal, situação que causa algum alarme social, pelo que se afigura que a reafirmação da norma violada e o restabelecimento da confiança comunitária no ordenamento jurídico não se basta com a mera admoestação, ainda que pública, atendendo ao carácter simbólico desta pena.Relator: Cid GeraldoAdjuntos: F. Monterroso e Almeida SemedoMP: F. Carneiro
Proc. 5751/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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