Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 24-06-2004   ESCUSA JUIZ - queixoso em processo contra o arguido - Razão séria grave e atendível
I- A Mª juiz do Tribunal... deduziu o pedido de escusa de intervenção no processo de inquérito nº... que lhe foi distribuído para a prática de actos próprios do juiz de instrução. Para tanto alega que nesse processo é denunciado o advogado X, cuja constituição como arguido foi já ordenada, sendo que a requerente apresentou queixa crime (injúrias) contra o mesmo (pendendo o processo), cicunstância que é susceptível de gerar suspeita sobre a sua imparcialidade.II- As figuras processuais da escusa e recusa de juiz, tal como a do impedimento, visam garantir a imparcialidade do julgador (artº 43º, n.s 1 e 4 e 45º do CPP).III- É certo que a pendência do litígio entre a Mª juiz e o arguido não representa, seguramente, circunstância susceptível de pôr em causa a probidade e integridade da Magistrada, pois que constituem qualidades essenciais ao exercício da judicatura. Mas o seu envolvimento pessoal nesse processo e a natural animosidade - que tem de admitir-se existir com o arguido, "quem não sente não é filho de boa gente", conforme diz a sabedoria do povo -, criam, efectivamente, o risco de que se levantem suspeitas acerca da sua imparcialidade e isenção, quando porventura tenha de tomar decisões contra ele no referido processo.IV- Neste quadro de reflexões, estamos perante um facto que constitui motivo sério e grave, adequado a gerar suspeita sobre a imparcialidade da Magistrada requerente, e, consequentemente, é de deferir o seu pedido de escusa.
Proc. 9617/04 9ª Secção
Desembargadores:  Goes Pinheiro - Silveira Ventura - Cid Geraldo -
Sumário elaborado por João Parracho