Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 01-06-2004   Injúrias. Razões do cometimento do crime. Elemento subjectivo da infracção. Nulidade da acusação
A motivação pela qual o agente cometeu o crime deve, se possível, constar da acusação, não sendo tal inclusão obrigatória o que determina a validade da acusação se da mesma constarem os elementos cuja obrigatoriedade é determinada pelo artº 283º, nº 3 do C.P.P..As razões pelas quais o agente cometeu o crime não são determinantes do elemento subjectivo do crime, relevando apenas para a escolha e medida da pena que poderá vir a ser aplicada.
Proc. 2385/04 5ª Secção
Desembargadores:  Cabral Amaral - Marques Leitão - Santos Rita -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo