Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 15-06-2004   assistente. abuso de confiança fiscal. Instituto de gestão financeira da segurança social
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social tem legitimidade, em consonância com o disposto no artº 68º do C.P.P., para ser admitido a intervir nos autos como assistente, relativamente a crimes de abuso de confiança fiscal, previstos e punidos à data dos factos nas disposições conjugadas dos artºs 30º, nº 2 do C.P.., 27º-B do RGIFNA, hoje sob os artºs 107 e 105º, nºs 1, 2 e 4 do RGIT.
Proc. 4840/04 5ª Secção
Desembargadores:  Pulido Garcia - Vasques Diniz - Cabral Amaral -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo