Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 29-06-2004   Título de condução. Revogação dos artigos 69.º, n.º 3 e 4 do Código Penal e 500.º, n.º 2 a 6 do Código de Processo Penal.
Prescrevendo a nova lei, maxime o artigo 5.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, de maneira diversa dos artigos 69.º, n.º 3 e 4 do Código Penal e 500.º, n.º 2 a 6 do Código de Processo Penal que lhe são anteriores, só se pode, legitimamente concluir que tais disposições estão revogadas.
Proc. 5141/04-5 5ª Secção
Desembargadores:  Simões de Carvalho - Gaspar de Almeida - Pulido Garcia -
Sumário elaborado por Moisés Covita