Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 08-07-2004   INSTRUÇÃO - Assistente - Actos - Diligências não requeridas - Poderes do juiz
" A lei prescreve que o juiz investiga autonomamente o caso submetido a instrução, tendo em conta a indicação constante do requerimento respectivo para abertura da instrução, e que este é formado pelo conjunto de actos de instrução que o juiz entenda dever levar a cabo. Daí resulta que que os actos de instrução a praticar, ainda que se deva ter em conta o requerido pelo arguido e/ou pelo assistente, não vinculam o tribunal, pois que a sua selecção e prática dependem da livre resolução do juiz (cfr. artºs 289º e 288, n. 4 do CPP)
Proc. 3981/04 9ª Secção
Desembargadores:  Carlos Benido - Goes Pinheiro - Silveira Ventura -
Sumário elaborado por João Parracho