Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 29-06-2004   Taxa de justiça devida pela interposição de recurso. Emissão de guias. Levantamento.
I - Apresentado requerimento de interposição de recurso, a secção deve emitir guias para pagamento da taxa de justiça devida e o recorrente deve proceder ao seu pagamento sem esperar, para o efeito, despacho judicial ou notificação.II - Se não levantar as guias e não efectuar o pagamento da taxa normal, no prazo de 10 dias, será, então, notificado para, em 5 dias, pagar o dobro da taxa normal.III - Não tem aplicação no âmbito das custas criminais o disposto no n.º 13 do Regulamento anexo à Portaria n.º 1178/200, de 15 de Dezembro, mas sim o seu n.º 14.
Proc. 3984/04-5 5ª Secção
Desembargadores:  Cabral Amaral - Marques Leitão - Santos Rita -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra