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ACRL de 01-03-2000
Constituição como assistente. Despacho que não admite o pedido. Recurso do MP. Ilegitimidade. Interesse em agir.
I- O MP não tem legitimidade, por falta de interesse em agir, para recorrer do despacho que, em inquérito, não admitiu a constituição como assistente do ofendido.II- Tal decisão judicial em nada afecta a posição processual do MP.Relator: Miranda JonesAdjuntos: Santos Monteiro e Ana Moreira da Silva.MP: João Vieira.
Proc. 1721/0 3ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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