Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 23-06-2004   Busca domiciliária. Requisitos.
I - A legitimidade de uma busca domiciliária não pode resultar apenas da circunstância de existirem indícios bastantes de, nesse domicílio, poderem encontrar-se ou não objectos relacionados com um crime ou que possam servir de prova de um crime, sendo ainda preciso concluir pela imperiosa necessidade de restrição do direito à inviolabilidade do domicílio (artigos 174.º do C.P.P. e 34.º e 18.º da C.R.).II - Tendo sido devolvidos ao ofendido a maior parte de bens furtados à excepção de um telemóvel, não deve ser autorizada busca domiciliária.
Proc. 2138/04-3 3ª Secção
Desembargadores:  Teresa Féria - Clemente Lima - Isabel Duarte -
Sumário elaborado por Gomes Pereira