Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 11-05-2004   Pena de prisão. Cumprimento. Desconto da prisão preventiva sofrida.
O artigo 80.º, n.º 1 do C.P. estatui que a detenção, a prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação, sofridas pelo arguido no processo em que vier a ser condenado, são descontadas por inteiro no cumprimento da pena de prisão que lhe for aplicada.Assim, a prisão preventiva sofrida só pode ser descontada na pena de prisão ou de multa (cfr. n.º 2 do artigo 80.º do C.P.) que venha a ser aplicada ao arguido no processo à ordem do qual esteve preventivamente preso, o que obsta ao seu desconto, total ou parcial, no cumprimento da pena de prisão ou de multa aplicada noutro processo.
Proc. 3440/04-5 5ª Secção
Desembargadores:  Pereira da Rocha - Simões de Carvalho - Gaspar de Almeida -
Sumário elaborado por Fátima Barata