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ACRL de 01-06-2004
Requerimento para abertura da instrução. Rejeição.
Quando o requerimento para abertura da instrução se encontra desprovido dos elementos essenciais para que seja declarada aberta a instrução, tal requerimento não pode deixar de ser e, desde logo, rejeitado face ao disposto nos artigos 287.º, n.ºs 2 e 3, 283.º, n.º 3, al. b) e 309.º, n.º 1, todos do CPP.
Proc. 3156/04-5 5ª Secção
Desembargadores: Cabral Amaral - Marques Leitão - Santos Rita -
Sumário elaborado por Fátima Barata
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